Foto: Kraw Penas/SEEC

Desde 2014, o governo estadual, por meio da Secretaria da Cultura, oferece o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profice), atualmente em sua quarta edição. O programa utiliza valores de isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fomentar a atividade cultural e criativa.

Qualquer empresa inscrita sob o Regime Normal de Apuração que apresentem saldo devedor de ICMS e esteja em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual, pode proceder com a renúncia fiscal para incentivar a valorização, a produção, a difusão, a circulação, a pesquisa e a preservação dos bens culturais, além de ações de caráter educativo para a arte e a cultura no Estado.

Eventos como Festival de Teatro de Curitiba, Festival de Dança de Londrina, Festin Paraná – Festival Internacional de Teatro Infantil do Paraná (Oeste do Estado), Litercultura, Festival de Inverno da UFPR – para ficar em grandes eventos – já receberam apoio financeiro de empresas via Profice. “Além de uma profusão de grandes eventos em todas as regiões do Estado, o Profice fomenta e incentiva médias produções, publicações, filmes, peças de teatros, o circo e a arte popular. Ao longo das edições, tem se firmado como o maior e mais amplo programa de incentivo cultural do Paraná”, afirma Luciana Casagrande Pereira Ferreira, superintendente-geral de Cultura.

Contadores

Os profissionais da área contábil são agentes estratégicos para o fomento cultural via Profice. “Nós temos trabalhado no sentido de sensibilizar os contadores/contabilistas porque eles estão diretamente ligados ao setor financeiro das empresas que são potenciais incentivadoras”, afirma Wanessa Cardoso Hoinacki, coordenadora de fomento e incentivo à Cultura, da SEEC.

Porque incentivar cultura

As empresas podem usar parte do ICMS para associar suas marcas às diferentes manifestações culturais. É uma forma de agregar a imagem institucional a eventos e projetos que são vistos de forma positiva pela sociedade. “Os benefícios do incentivo ao Profice são inúmeros. Em primeiro lugar a empresa contribui para a valorização da cultura do local onde está inserida. Ela também contribui para a formação de plateia e recebe marketing espontâneo a partir da divulgação dos projetos incentivados”, acrescenta Wanessa.

Além disso, eventos culturais chegam a parcelas da população que poderiam ser consumidores da marca ou serviço, mas que ainda não os conhece. As empresas escolhem que tipo de projeto apoiar. As opções são inúmeras: vão de peças de teatro, espetáculos de dança, concertos, livros, filmes, festivais, mostras e shows até a restauração de bens tombados.

Empresas interessadas em incentivar a cultura via Profice podem escolher entre dez áreas artístico-culturais: Artes visuais; Audiovisual; Circo; Dança; Literatura, Livro e Leitura; Música; Ópera; Patrimônio cultural material e imaterial; Povos, comunidades tradicionais e culturas populares e Teatro.

COMO INCENTIVAR

 1)  A empresa faz o cadastro no SisProfice www.sic.cultura.pr.gov.br, como Agente Cultural, informando o CNPJ e categorizando-se como Empresa Incentivadora de ICMS.

2)     Verifica no portal Receita – PR www.receita.pr.gov.br, se está habilitada e qual o valor máximo disponibilizado para o incentivo mensal.

3)     Acessa o SisProfice com seu login e senha para fazer a escolha do (s) projeto (s), que poderão ser visualizados na íntegra.

4)     Efetua a reserva de valores e cadastro de incentivo no Sistema da Receita Paraná.

5)     Declara o incentivo realizado no Sistema SisProfice.

6)     Realiza o pagamento do mês pelo Banco do Brasil após o aceite do incentivo pelo proponente.

7)     Insere no SisProfice o comprovante de pagamento.

8)     As Secretarias da Fazenda e da Cultura recebem a informação com o número do edital, proponente e valor pago pelo incentivador, para dar baixa no sistema de débitos e para informar o proponente. No mês seguinte, caso a empresa queira continuar realizando o incentivo, deve acessar novamente o portal RECEITA – PR e seguir os outros passos do processo.

Cálculo percentual

No Sistema da Receita Paraná, quando a empresa incentivadora realizar o acesso e inserir o número do seu Cadastro de Contribuinte do ICMS ( CAD/ICMS), o próprio sistema irá fornecer o valor do saldo disponível  com base no cálculo do percentual da tabela abaixo:

Contribuintes que apresentam saldo devedor mensalPercentual
Até R$ 500.000,003,0%
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,002,5%
Entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,001,5%
Entre R$ 10.000.000,01 e R$ 100.000.000,000,7%
Superior a R$ 100.000.000,000,5%

Fonte: Secretaria de Cultura do governo do Paraná