Como associar sua empresa ao SESCAP-PR?
Seja sócio de um dos sindicatos mais atuantes do Brasil. Além de fortalecer ainda mais a entidade e o setor de serviços, quem é associado ao SESCAP-PR tem uma série de benefícios exclusivos em seu favor, da sua empresa e de seus colaboradores, ou seja, todos saem ganhando.
Pessoas Jurídicas constituídas nos municípios de representação do SESCAP-PR, e que desenvolvam como atividade principal Serviços Contábeis, Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisas. Para conferir os municípios nos quais o SESCAP-PR atua e as atividades de representação acesse: sescap-pr.org.br/institucional
OS benefícios são para os sócios das empresas e os funcionários nela registrados.
A partir da constituição no órgão competente, a empresa passa a ser representada por um sindicato que será definido a partir da atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa.
O empresário poderá solicitar ao SESCAP-PR a associação da sua empresa tornando-se, assim, associado com acesso aos benefícios diferenciados que a entidade disponibiliza.
A Contribuição Sindical Patronal, Contribuição Confederativa e Reversão Patronal são contribuições compulsórias com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal . O associado deverá também recolher a Contribuição Associativa a partir do momento em que validar a associação. Confira junto ao departamento de relacionamento do SESCAP-PR quais as políticas de recolhimento.
Acesse a Central de Atendimento, efetue o cadastro e faça a solicitação de associação. Nossos Agentes de Relacionamento entrarão em contato para formalizar o pedido. A empresa deverá estar quite com as contribuições compulsórias junto ao SESCAP-PR para que se possa validar a associação por meio da assinatura do proprietário ou sócios responsáveis.
Nas áreas trabalhista, sindical, cível e empresarial, além de vistos em contratos sociais
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