A Contribuição Associativa é a prestação pecuniária paga ao sindicato a partir do momento em que o interessado se torna associado à instituição.
A contribuição tem seu fundamento legal no art. 548, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista no estatuto social da entidade sindical e ratificada na assembleia extraordinária realizada no dia 25/11/2022.
O seu pagamento reflete a consciência da classe representada em manter a entidade sindical e é fundamental para o custeio de atividades que são de interesse do próprio associado.
A Contribuição Associativa de 2023 poderá ser paga em cota única ou parcelada conforme tabela abaixo.
PARA TER ACESSO A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
1º Passo: Acesse a CENTRAL DE
ATENDIMENTO.
2º Passo: Digite o login (CNPJ ou CPF). Digite a senha (a senha no primeiro acesso será o CNPJ ou o CPF,
sem pontos ou barras).
3º Passo: Clique em "LOGAR".
PARA EMISSÃO DO BOLETO
1º Passo: Clique no botão "EMISSÃO DE GUIAS OU BOLETOS DE PAGAMENTO".
2º Passo: Escolha a modalidade - COTA ÚNICA OU ANUIDADE PARCELADA
3º Passo: Faça a impressão do(s) boleto(s) na modalidade desejada.
Atenção! Não serão enviados boletos ou carnês pelos Correios.
Seja associado de um dos sindicatos mais atuantes do Brasil. Além de fortalecer ainda mais a entidade e o setor de serviços, quem é associado ao SESCAP-PR tem uma série de benefícios exclusivos em seu favor, da sua empresa e de seus colaboradores, ou seja, todos saem ganhando.
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Confira os prazos na tabela ao lado.
A partir do momento em que se opta pela filiação ao sindicato, a contribuição passa a ser feita, conforme datas e valores estabelecidos em assembleia geral.
Nas áreas trabalhista, sindical, cível e empresarial, além de vistos em contratos sociais
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*Exclusivo
para Curitiba