A Contribuição Associativa é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato, em virtude de sua filiação.
A taxa é prevista no art. 548, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e fundamenta no estatuto ou ata de Assembleia Geral de cada entidade sindical.
Apesar de não ser compulsória, a adesão reflete a consciência da classe representada, fundamental para o fortalecimento a entidade sindical.
O SESCAP-PR, visando oferecer maior praticidade, economia, autonomia e segurança ao associado, após aprovação da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, está possibilitando que o pagamento da Contribuição Associativa seja realizado em três modalidades:
• Cota única com desconto de 25% (em média) até dia 14/12/2020
• Cota única com desconto de 10% (em média) até dia 26/02/2021
• Parcelado em quatro vezes o valor normal da tabela:
PARA TER ACESSO A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
1º Passo: Acesse a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
2º Passo: Digite o login (CNPJ ou CPF). Digite a senha (a senha no primeiro acesso será o CNPJ ou o CPF, sem pontos ou barras).
3º Passo: Clique em "LOGAR".
PARA EMISSÃO DO BOLETO
1º Passo: Clique no botão "EMISSÃO DE GUIAS OU BOLETOS DE PAGAMENTO".
2º Passo: Escolha a modalidade desejada (ANUIDADE - COTA ÚNICA OU ANUIDADE - PARCELADA).
3º Passo: Faça a impressão do(s) boleto(s) na modalidade desejada.
Atenção! Não serão enviados boletos ou carnês pelos Correios.
Por meio das parcerias e convênios firmados pelo SESCAP-PR, os associados recebem descontos especiais em programas de qualificação realizados pela entidade, como o Formação em Consultoria (FORCEC), Formação na Prática e o GContábil, além de valores diferenciados na realização de cursos e nas mensalidades de algumas faculdades credenciadas.
Os benefícios ainda estendem-se ao tratamento médico ocupacional e odontológico, além da gratuidade em serviços de consultoria especializada, embasada nas legislações atuais.
Usufrua as vantagens de ser um associado do SESCAP-PR.
A partir do momento em que se opta pela filiação ao sindicato, a contribuição passa a ser feita, conforme datas e valores estabelecidos em assembleia geral.
O recolhimento deve ser feito até o dia 26 de fevereiro, quando o pagamento for à vista. Consulte na tabela as datas para pagamento parcelado.
Nas áreas trabalhista, sindical, cível e empresarial, além de vistos em contratos sociais
Saiba maisMedicina ocupacional e atendimento odontológico
*Exclusivo para Curitiba