A Contribuição Confederativa é prevista pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o sistema confederativo e sua receita é repassada, proporcionalmente, à federação correspondente e ao sindicato.
De natureza compulsória, seu valor é estabelecido por Assembléia Geral, podendo figurar no estatuto da entidade ou em acordos ou convenções coletivas do trabalho. Conforme disposição estatutária, todas as empresas de representação desta entidade poderão participar e votar na assembleia, independente de filiação ou não, desde que estejam quites com suas contribuições.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – EXERCÍCIO 2023
Nº. EMPREGADOS |
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA VENCIMENTO 28/04/2023 |
00 a 50 | 260,00 |
51 a 100 | 485,00 |
101 a 300 | 970,00 |
301 em diante | 1.940,00 |
Após a data de vencimento da contribuição mencionada (Confederativa) haverá incidência de multa de 2% e juros de 1% ao mês ou fração.
O recolhimento será feito por meio de um boleto impresso diretamente no site da entidade, num valor proporcional ao número de empregados. Não havendo registro de empregados, fica sujeito ao recolhimento mínimo da contribuição.
O recolhimento deve ser feito até o dia 28 de abril. Consulte a tabela para mais informações.
Nas áreas trabalhista, sindical, cível e empresarial, além de vistos em contratos sociais
Saiba maisMedicina ocupacional e atendimento odontológico
*Exclusivo
para Curitiba