Evento foi realizado nesta quarta-feira, 10, pelo SESCAP-PR, em parceria com o CRCPR


O delegado da Receita Federal em Curitiba, Marcos Vinicius Rinaldi, e o auditor fiscal Leudemir Dias dos Santos falaram a centenas de contadores e profissionais da contabilidade nesta quarta-feira, dia 10, sobre as novidades apresentadas para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano. Eles participaram de uma live realizada pelo SESCAP-PR, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR).

 Durante o evento, mediado pelo presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, os líderes da Receita Federal esclareceram dúvidas e responderam a perguntas feitas pelos participantes, especialmente acerca das novidades da declaração neste ano. Confira alguns dos assuntos:

Obrigatoriedade

Está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2020:

-  recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00;

- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- quanto à atividade rural: receberam receita bruta em valor superior a R$ 142.798 ou os contribuintes que pretendam compensar prejuízos de anos-calendário anteriores;

- tive, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor superior a R$ 300.000,00;

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro;

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

– tenha sido beneficiários do auxílio emergencial decorrente do coronavírus (covid-19) e que tenham recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

Devolução do auxílio emergencial

Uma das maiores dúvidas ainda gira em torno da declaração dos valores recebidos por meio do Auxílio emergencial e do Auxílio Emergencial Residual. Conforme esclareceu o delegado, os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, com a inserção do CNPJ: 05.526.783/0003-27.

Por isso, o contribuinte que recebeu o auxílio e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

O informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF) está disponível no site: https://gov.br/auxilio.

A devolução pode ser feita de duas formas: no momento da declaração, onde deve ser informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa; ou por meio do Ministério da Cidadania.

“A devolução deve ser feita à vista e é dinheiro que retorna ao Ministério da Cidadania”, afirmou o delegado Marcos Vinícius Rinaldi. “Se for pelo Ministério, não inclui na guia de rendimentos”, alertou o auditor fiscal Leudemir Dias dos Santos. E, no caso de recebimento pelo BEM, a fonte pagadora será o Ministério da Economia, cujo CNPJ é 00.394.460/0572-59 e a informação será preenchida no item 9 da declaração. 

Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e devolução, clique aqui.

Prazo de entrega da DIRPF

De acordo com o delegado da Receita, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física continua o mesmo, ou seja, dia 30 de abril e, a princípio, não há previsão de prorrogação como ocorreu no ano passado.

O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, enfatizou a importância dos contribuintes e contadores cumprirem o prazo original.

 

Criptoativos  

Outra novidade é destinada à declaração de criptoativos. Para isso, na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para tal informação: 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin... ); 89 – Demais criptoativos (payment tokens). A declaração deve ser feita pelo valor original, quando adquirido.

Meios de contato

É permitido ainda que sejam informados o número de telefone celular e o e-mail. Porém, Rinaldi alerta que a Receita não solicita informações por estes canais. Eles existem para informar pendências e atualizações que devem ser feitas dentro do e-CAC.

Declaração pré-preenchida

Outra facilidade é a possibilidade de iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, onde é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.

“Os dados das fontes pagadoras já vêm preenchidos, o que facilita o preenchimento, como o caso de despesas médicas. Basta conferir se estão corretos. Até o ano passado, isso só podia ser feito por quem possuía certificado digital e agora gera grande economia”, explicou Rinaldi.

Tais informações podem ser recuperadas com código de acesso, por meio das identidades digitais. São três tipos de identidades:

1)    Identidade digital bronze (assinatura simples): cujo cadastro é feito mediante autodeclaração e há o acesso a informações não protegidas por sigilo.

2)    Identidade digital prata (assinatura avançada): o cadastro é feito por meio de validador digital, onde há acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, concessão de benefícios assistenciais do governo, além do envio de documentos digitais, defesa e interposição de recursos administrativos.

3)    Identidade digital ouro (assinatura qualificada): o cadastro é feito por meio de validação biométrica e é especialmente feita para transferência e registro de bens imóveis.

O acesso ao cadastro pode ser feito pelo site: https://acesso.gov.br.

Isenção para maiores de 65 anos

O auditor fiscal Leudemir Dias dos Santos destacou outra novidade relacionada à isenção para maiores de 65 anos. De acordo com ele, ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Sobrepartilha

Além disso, a partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção "sobrepartilha".

Destinação ao FIA

Outro ponto destacado pelo presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, é a importância dos contadores estimularem seus contribuintes a fazerem a destinação de parte do Imposto de Renda a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso. “É algo que é tão simples, é um dinheiro que não sai do bolso do contribuinte, mas que ainda  é pouco praticado no momento da declaração e que pode ajudar muita gente”, comentou.

Rinaldi enfatizou a importância citando o baixo número de doações. “Essa destinação é de apenas 5% do potencial. Dá para ajudar muito. É um dinheiro que não sai do seu bolso. É você pedindo ao governo que destine o dinheiro que você está pagando ao fundo do adolescente e do idoso”, comentou.

“As destinações são um ato humanitário. Elas podem ser feitas durante o ano todo, escolhendo a instituição específica desejada ou durante a declaração. Quando é feita no momento da declaração, é destinada ao fundo e o contribuinte só escolhe se quer o federal, estadual ou municipal. Com a pandemia, há muitas creches, hospitais, casas, que perderam arrecadações e estão passando necessidades”, enfatizou. No prazo para a destinação feita no momento da DIRPF é 30 de abril, quando vence o DARF.

O presidente do SESCAP-PR convocou os profissionais para estimularem a destinação.

Parceria

O evento é mais uma das ações feitas pelo SESCAP-PR, em parceria com o CRCPR e a Receita Federal para levar orientações precisas aos empresários e profissionais representados. “Nossas entidades e nossos contadores estão envolvidos neste processo de forma direta e são responsáveis por grande parte da entrega das declarações. Nossa missão é continuar levando informações de qualidade ao nosso público”, destacou Alceu Dal Bosco.

O presidente do CRCPR, Laudelino Jochem, que também participou do evento, enalteceu a parceria ao falar que o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná é grande parceiro do SESCAP-PR.

(Patrícia Schor/SESCAP-PR)