Índice de reajuste deve ser aplicado sobre os salários a partir de 1º de junho

O SESCAP-PR e o SINDASPP concluíram as negociações e fecharam a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência retroativa a 1º de junho de 2022, cuja validade vai até 31 de maio de 2023. O documento que oficializa a Convenção foi assinado pelo presidente do SESCAP-PR, Michel Lopes, pelo coordenador geral do SINDASPP, Ivo Petry Sobrinho, e pelo representante da FETRAVISPP, Murilo Miléo, e devidamente protocolado no Ministério do Trabalho.

"Foram diversas reuniões para discutir a pauta dos sindicatos laborais e conseguimos concluir a Convenção de uma forma que atendesse aos interesses das partes: empresas e trabalhadores", disse o presidente Michel Lopes. Para o presidente da Comissão de Negociação Coletiva e Diretor de Relações Sindicais do SESCAP-PR, Rogério Carvalho, as reuniões foram muito positivas e o objetivo de fechar a CCT ainda em junho foi cumprido. "O SESCAP-PR está cada vez mais integrado na busca do consenso quando se trata de negociação coletiva e tem conseguido êxito na conciliação de interesses", disse.

Índice

O índice de reajuste salarial que deverá ser adotado pelas empresas do setor de serviços da base de representação do SESCAP-PR será de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de 1º de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022). "Os salários reajustados, na forma estabelecida, recompõem integralmente o poder de compra dos salários de junho de 2021, de modo a dar plena, rasa e geral quitação a qualquer reajuste ou aumento a título de reposição, compensando, dessa forma, todas e quaisquer perdas salariais ocorridas no período de 01.06.2021 a 31.05.2022", diz o documento.

Novidades da Convenção

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação foi reajustado de forma diferenciada por região do Estado. As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba, por exemplo, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.

Tele trabalho/Trabalho remoto

A cláusula que trata do teletrabalho sofreu adequações com o propósito de disciplinar algumas situações importantes sobre este novo formato de trabalho. Por exemplo, foi inserido parágrafo prevendo que o empregado poderá executar suas atividades em teletrabalho no local que preferir, desde que mantenha plena conexão de internet e comunicação, além de manter seu empregador informado sobre o seu endereço, sempre que houver alteração em caráter duradouro/permanente, excetuando-se, portanto, as alterações de caráter transitório.

 - Leia AQUI a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/20213.