REINF V. 1.5 E ALTERAÇÕES PARA 2023 - V. 2.1.1.1

Pontos de atenção, cuidados e cruzamentos de fiscalização digital.
AUD: 6 | CMN: 6 | PROGP: 6 | PRORT: 6 | SUSEP: 6 | PER: 6 | PREVICAUD: 6 | PREVIC: 6 - Capacitadora PR-0017 - Código do curso PR-03311

Curso On-line (Ao Vivo)

Data:
21 e 22/11/2023
❖ CARGA HORÁRIA: 6h
Horário
8h30 às 11h30

O evento será transmitido AO VIVO pela plataforma Zoom.

No dia anterior ao curso, você receberá o link de acesso à sala de aula virtual.

Mas atenção! O link será enviado ao e-mail cadastrado no momento de sua inscrição.

Sobre o Curso Palestrante Informações Gerais

Objetivo

SPED Reinf obrigação de prestação de informações de Retenções Previdenciárias de prestadores de serviços e outros. Informações de retenções federais de pessoas físicas e jurídicas. Essa obrigação acessória irá substituir a DIRF, e já é obrigatória para Grupos 1 e 2, na versão 1.4. Será exigida das empresas do Grupos 3 a partir de maio/2021, e a nova versão 1.5, e do Grupo 4 em 2022. Atualizada pelo leiaute 1.51 e novas informações sobre a futura versão 2.0.

Público-Alvo

Contadores, auditores, peritos, preparadores de demonstrações contábeis, assistente de pessoal, contábil e fiscal.

Conteúdo

1. Informações a serem declaradas na EFD – Reinf
- Sistemas SPED
- Sistema eSocial
- Introdução a EFD-Reinf
- Empresas Obrigadas
- Cronogramas
- Tributos Envolvidos
- Retenções na fonte (INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas sem relação de trabalho e pessoas jurídicas
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011 – desoneração da folha)
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional
- Penalidades
- DCTW – WEB

2. Apresentação, Análise dos Eventos e os Leiautes do sistema da EFD-Reinf
- R.1000 – Informações do Contribuinte
- R-1010 – Tabela de Processos administrativos/judiciais
- R-2010 – Retenções - serviços tomados mediante cessão de mão de obra
- R-2020 – Retenções - serviços prestados mediante cessão de mão de obra
- R-2030 – Retenções - recolhimento recebidos para associações desportivas que mantenha equipe de futebol profissional
- R-2040 – Retenções - recolhimentos repassados para associações desportivas que mantenha equipe de futebol
- R-2050 – Informações - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
- R-2055 – Aquisição de Produção Rural (versão 1.5)
- R-2060 – Informações - CPRB
- R- 4.000 – Retenções na Fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) - pagamento diversos (versão 2.1.2): Substituto da DIRF
- R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
- R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos
- R-3010 – Receita de espetáculo desportivo

3. Análise e Explicação das Tabelas de Códigos da EFD-Reinf
- Novas Tabelas 1 a 5
- Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra/Empreitada sujeitos a Retenção de Contribuição Previdenciária
- Tabela 07 – Países
- Tabela 08 – Classificação Tributária
- Tabela 09 – Códigos de Atividades, Produtos e Serviços à Contribuição sobre a Receita Bruta
- Previsão de atualização das Tabela de 1 a 5

4. Demais procedimentos para Preenchimento e Envio da EFD-Reinf
- Ações a serem tomadas para implantação do programa;
- Cruzamento das Informações pela RFB
- Obrigações Acessórias Substituídas
- Cuidados e ponto se atenção
- Reflexos DCTFWEB
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