Principal - Divulgação | Jornal - Junho 2008 - Leitura

Entrevista

O Direito no mundo virtual
Para especialista, ações ilícitas na Internet estão
sujeitas às penalidades previstas nas leis tradicionais


Omar Kaminski, advogado e diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI).

   Plágio de informações e produtos disponíveis na Internet, apologia a atos ilícitos, difamação em sites de relacionamento, navegação em ambientes não autorizados pelo empregador, freqüentes crimes financeiros cometido por rackers. Tudo isso nos faz pensar que o universo on-line é uma “terra sem leis”. Mas conforme afirma o advogado e professor de pós-graduação, Omar Kaminski, no campo do Direito quase todas as condutas existentes no mundo virtual correspondem às do mundo “real”. Em entrevista ao “Jornal dos Empresários de Serviços”, Kaminski, que é especialista em Tecnologia da Informação, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), afirma, também, que a certificação digital é uma tendência e promete ser a grande vedete do processo eletrônico.

-JORNAL DOS EMPRESÁRIOS DE SERVIÇOS Como podemos definir o direito digital e que ações e atividades (lícitas ou ilícitas) podem ser incluídas nesse ramo do Direito?

   -OMAR KAMINSKI Direito Digital, Informático, Eletrônico, Cibernético, Online ou da Tecnologia da Informação dedica-se a estudar a relação das novas tecnologias com o Direito. Embora pareça um ramo jurídico autônomo, provavelmente irá permear todos os outros no futuro. A Internet, ou o ciberespaço, não é considerado um mundo à parte, assim quase todas as condutas existentes no mundo “real” correspondem a condutas no mundo virtual.

Como o Direito Digital é aplicado no Brasil se não há uma legislação específica?

   Temos aplicado 98% das leis pré-existentes às situações que envolvem essa nova realidade. Os especialistas são praticamente unânimes no entendimento de que apenas algumas situações merecem melhor tratamento e ajustes na legislação, como por exemplo, o crime de invasão de sistemas e de acesso indevido e, também, que algumas condutas criminosas mereciam penas mais severas, como pornografia infantil e mesmo os crimes contra a honra.

Até que ponto a empresa pode interferir no uso que os empregados fazem das ferramentas digitais dentro do ambiente de trabalho, sem ferir a privacidade?

   O monitoramento da navegação no ambiente de trabalho tem sido admitido pela jurisprudência, desde que o empregado tome ciência mediante termo assinado. Nesse ponto, os Tribunais têm considerado que não há expectativa de privacidade quando da utilização de equipamentos e recursos da empresa.

Quais sanções podem sofrer o empregado que fizer mau uso das ferramentas eletrônicas?

   No caso de descumprimento ou violação de acordo estabelecido previamente com a empresa, o empregado poderá sofrer sanções que vão desde a advertência até a demissão por justa causa, sem prejuízo das demais sanções legais.

O anonimato na Internet é hoje a porta mais fácil para cometer crimes digitais? Quais as saídas para minimizar essa possibilidade de permanecer anônimo?

   O internauta não está totalmente anônimo, seus rastros são registrados nos servidores e ele pode ser identificado por meio do endereço IP (protocolo internet), mesmo que isso implique na necessidade de ordem judicial para quebra de sigilo telemático. Assim, o anonimato relativo é visto como algo intrínseco na Internet mundial e até bem-vindo em determinados casos como o exercício do direito à privacidade. Mas o maior problema atual está na identificação de cibercriminosos. Algumas operadoras não guardam os “logs”, ou registros de conexão, ou o fazem por pouco tempo uma vez que não existe lei obrigando e, nesse caso, fica mais difícil chegar ao criminoso.

A Receita Federal do Brasil disponibiliza vários serviços por meio da certificação digital. Essa oferta de serviços vinculados à existência de uma identidade digital é uma tendência no país?

   A possibilidade de uso da certificação digital no Brasil vem se consolidando desde 2001, com a edição da Medida Provisória nº 2.200-2 que instituiu a ICP-Brasil. De lá para cá, de posse de assinatura digital contida no certificado é possível atribuir valor jurídico aos documentos digitais, e para tal fim vem atingindo seu objetivo com sucesso, incluindo os serviços de e-gov. Em algumas instâncias as sentenças e decisões judiciais já são assinadas digitalmente, e a certificação digital promete ser a grande vedete do processo eletrônico.

Como assegurar os direitos de propriedade intelectual de informações e produtos disponíveis na Internet?

   As leis de direitos autorais também valem para a Internet. Um trabalho artístico, uma obra intelectual, uma música em mp3 também são protegidas pela lei do uso indevido ou não autorizado. A regra é solicitar autorização para o autor ou detentor dos direitos. A lei também prevê situações onde não ocorre violação autoral, como na utilização de pequenos trechos sem fins lucrativos, e na reprodução de notícias em diários, periódicos e até mesmo blogs, desde que citado o autor e a fonte. Como em alguns casos verificamos um excesso de rigorismo, acontecem novas interpretações e mesmo mutações nos conceitos tradicionais da propriedade intelectual, surgindo a função social do direito do autor, e a busca de alternativas na divulgação e compartilhamento de informações, por exemplo, ao invés do “todos os direitos reservados”, temos o “alguns direitos reservados”, e como alternativa ao software proprietário, o software livre ou de código aberto.

 
 

SESCAP-PR - Av. Mal. Deodoro, 500 - 10º e 11º andar - 80010-911 - Curitiba - Paraná
Fone/Fax: (0xx41) 3222-8183  -  E-mail:
sescap-pr@sescap-pr.org.br