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O Direito no
mundo virtual
Para especialista, ações ilícitas na Internet estão
sujeitas às penalidades previstas nas leis tradicionais
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Omar Kaminski, advogado e
diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Direito da
Informática (IBDI).
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Plágio de informações e produtos disponíveis na Internet,
apologia a atos ilícitos, difamação em sites de
relacionamento, navegação em ambientes não autorizados pelo
empregador, freqüentes crimes financeiros cometido por rackers.
Tudo isso nos faz pensar que o universo on-line é uma “terra
sem leis”. Mas conforme afirma o advogado e professor de
pós-graduação, Omar Kaminski, no campo do Direito quase todas
as condutas existentes no mundo virtual correspondem às do
mundo “real”. Em entrevista ao “Jornal dos Empresários de
Serviços”, Kaminski, que é especialista em Tecnologia da
Informação, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de
Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), afirma, também, que a
certificação digital é uma tendência e promete ser a grande
vedete do processo eletrônico.
-JORNAL DOS
EMPRESÁRIOS DE SERVIÇOS Como podemos definir o direito digital
e que ações e atividades (lícitas ou ilícitas) podem ser
incluídas nesse ramo do Direito?
-OMAR KAMINSKI Direito Digital, Informático, Eletrônico,
Cibernético, Online ou da Tecnologia da Informação dedica-se
a estudar a relação das novas tecnologias com o Direito.
Embora pareça um ramo jurídico autônomo, provavelmente irá
permear todos os outros no futuro. A Internet, ou o
ciberespaço, não é considerado um mundo à parte, assim quase
todas as condutas existentes no mundo “real” correspondem a
condutas no mundo virtual.
Como o
Direito Digital é aplicado no Brasil se não há uma
legislação específica?
Temos aplicado 98% das leis pré-existentes às situações que
envolvem essa nova realidade. Os especialistas são praticamente
unânimes no entendimento de que apenas algumas situações
merecem melhor tratamento e ajustes na legislação, como por
exemplo, o crime de invasão de sistemas e de acesso indevido e,
também, que algumas condutas criminosas mereciam penas mais
severas, como pornografia infantil e mesmo os crimes contra a
honra.
Até que
ponto a empresa pode interferir no uso que os empregados fazem
das ferramentas digitais dentro do ambiente de trabalho, sem
ferir a privacidade?
O
monitoramento da navegação no ambiente de trabalho tem sido
admitido pela jurisprudência, desde que o empregado tome
ciência mediante termo assinado. Nesse ponto, os Tribunais têm
considerado que não há expectativa de privacidade quando da
utilização de equipamentos e recursos da empresa.
Quais
sanções podem sofrer o empregado que fizer mau uso das
ferramentas eletrônicas?
No
caso de descumprimento ou violação de acordo estabelecido
previamente com a empresa, o empregado poderá sofrer sanções
que vão desde a advertência até a demissão por justa causa,
sem prejuízo das demais sanções legais.
O anonimato
na Internet é hoje a porta mais fácil para cometer crimes
digitais? Quais as saídas para minimizar essa possibilidade de
permanecer anônimo?
O
internauta não está totalmente anônimo, seus rastros são
registrados nos servidores e ele pode ser identificado por meio
do endereço IP (protocolo internet), mesmo que isso implique na
necessidade de ordem judicial para quebra de sigilo telemático.
Assim, o anonimato relativo é visto como algo intrínseco na
Internet mundial e até bem-vindo em determinados casos como o
exercício do direito à privacidade. Mas o maior problema atual
está na identificação de cibercriminosos. Algumas operadoras
não guardam os “logs”, ou registros de conexão, ou o fazem
por pouco tempo uma vez que não existe lei obrigando e, nesse
caso, fica mais difícil chegar ao criminoso.
A Receita
Federal do Brasil disponibiliza vários serviços por meio da
certificação digital. Essa oferta de serviços vinculados à
existência de uma identidade digital é uma tendência no
país?
A
possibilidade de uso da certificação digital no Brasil vem se
consolidando desde 2001, com a edição da Medida Provisória
nº 2.200-2 que instituiu a ICP-Brasil. De lá para cá, de
posse de assinatura digital contida no certificado é possível
atribuir valor jurídico aos documentos digitais, e para tal fim
vem atingindo seu objetivo com sucesso, incluindo os serviços
de e-gov. Em algumas instâncias as sentenças e decisões
judiciais já são assinadas digitalmente, e a certificação
digital promete ser a grande vedete do processo eletrônico.
Como
assegurar os direitos de propriedade intelectual de
informações e produtos disponíveis na Internet?
As
leis de direitos autorais também valem para a Internet. Um
trabalho artístico, uma obra intelectual, uma música em mp3
também são protegidas pela lei do uso indevido ou não
autorizado. A regra é solicitar autorização para o autor ou
detentor dos direitos. A lei também prevê situações onde
não ocorre violação autoral, como na utilização de pequenos
trechos sem fins lucrativos, e na reprodução de notícias em
diários, periódicos e até mesmo blogs, desde que citado o
autor e a fonte. Como em alguns casos verificamos um excesso de
rigorismo, acontecem novas interpretações e mesmo mutações
nos conceitos tradicionais da propriedade intelectual, surgindo
a função social do direito do autor, e a busca de alternativas
na divulgação e compartilhamento de informações, por
exemplo, ao invés do “todos os direitos reservados”, temos
o “alguns direitos reservados”, e como alternativa ao
software proprietário, o software livre ou de código aberto. |